Passaporte Digital do Produto da UE: ponto da situação

Um resumo claro do que já é lei, do que está previsto e do que ainda não está disponível, verificado em fontes oficiais da UE. Cada ponto remete para a sua fonte.

Última verificação:

Em resumo

Hoje nenhum passaporte digital do produto é obrigatório para os têxteis. A Comissão prevê adotar o ato delegado para os têxteis no 3.º–4.º trimestre de 2027; depois, as empresas terão um período de transição de pelo menos 18 meses.

Primeiro chega a infraestrutura: o Registo da UE já está em funcionamento, há seis normas harmonizadas publicadas e as baterias são o primeiro grupo de produtos com passaporte obrigatório, a partir de 18 de fevereiro de 2027.

Previsto

Têxteis: regras previstas para o 3.º–4.º trimestre de 2027

A Comissão prevê adotar o ato delegado do ESPR para os têxteis no 4.º trimestre de 2027; o seu calendário geral indica o 3.º–4.º trimestre de 2027 e adverte que os prazos podem mudar. O ato delegado definirá que produtos têxteis são abrangidos, que dados contém o passaporte, como se acede a ele e como é indicado no produto. Enquanto não for adotado, os requisitos de dados não são definitivos.

Fontes

Declaração da Comissão

Período de transição: pelo menos 18 meses após a adoção

A Comissão indica que, depois de adotado um ato delegado do ESPR, os operadores económicos dispõem de um período de transição de pelo menos 18 meses.

Fontes

Em vigor

O Registo DPP da UE está em funcionamento

O Registo DPP da Comissão entrou em funcionamento em 20 de julho de 2026, com um ambiente de teste. É um índice: guarda identificadores únicos de produto e dados de registo, não o passaporte em si, que fica com o operador económico ou com um prestador de serviços DPP. O Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, que fixa as suas regras, entrou em vigor em 6 de agosto de 2026.

Fontes

Ainda não disponível

Ainda não é possível registar um passaporte

O guia do utilizador do Registo (versão 1.03) indica que atualmente não está disponível um registo com êxito, porque o catálogo semântico do primeiro grupo de produtos, as baterias, ainda não foi definido. O guia aponta as baterias como o primeiro grupo de produtos para o qual será possível registar.

Fontes

Em vigor

Normas: seis publicadas, duas previstas

A Decisão de Execução (UE) 2026/1736 publicou no Jornal Oficial, em 15 de julho de 2026, as referências de seis normas harmonizadas: EN 18216 (troca de dados), EN 18219 (identificadores únicos), EN 18220 (suportes de dados), EN 18221 (armazenamento e arquivo), EN 18222 (API) e EN 18223 (interoperabilidade de sistemas). O calendário da Comissão prevê para setembro de 2026 uma decisão sobre as outras duas normas.

Fontes

Em vigor

Baterias: obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027

Os passaportes digitais do produto tornam-se obrigatórios para determinadas baterias, incluindo as de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e industriais, a partir de 18 de fevereiro de 2027, ao abrigo do Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542. As baterias são o primeiro grupo de produtos e mostram como as regras são introduzidas por fases.

Fontes

O que isto significa para uma marca têxtil

  • Hoje não há nenhum passaporte têxtil a apresentar e os requisitos de dados para os têxteis não são definitivos.
  • Consoante o ato delegado final, a Comissão indica como possível informação do passaporte têxtil a identificação e características do produto, a composição em fibras nos termos do Regulamento da Rotulagem dos Produtos Têxteis, a utilização e reparação, a reutilização e o fim de vida, a origem e os operadores económicos envolvidos. Na maioria das marcas, estes dados estão dispersos por fornecedores e sistemas e não se reúnem depressa.
  • É isto que um piloto da Fiorgo aborda: pegamos num produto real e mostramos onde estão os seus dados e o que falta, sem esperar pelas regras definitivas.
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Esta página resume fontes oficiais apenas para fins informativos. Não é aconselhamento jurídico nem afirma que algum produto ou empresa cumpre a legislação. A Fiorgo não afirma que um passaporte têxtil seja obrigatório hoje, que a Fiorgo esteja registada no Registo DPP da UE ou que seja um prestador de serviços DPP verificado.

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