Passaporte Digital do Produto da UE: ponto da situação
Um resumo claro do que já é lei, do que está previsto e do que ainda não está disponível, verificado em fontes oficiais da UE. Cada ponto remete para a sua fonte.
Última verificação:
Em resumo
Hoje nenhum passaporte digital do produto é obrigatório para os têxteis. A Comissão prevê adotar o ato delegado para os têxteis no 3.º–4.º trimestre de 2027; depois, as empresas terão um período de transição de pelo menos 18 meses.
Primeiro chega a infraestrutura: o Registo da UE já está em funcionamento, há seis normas harmonizadas publicadas e as baterias são o primeiro grupo de produtos com passaporte obrigatório, a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Previsto
Têxteis: regras previstas para o 3.º–4.º trimestre de 2027
A Comissão prevê adotar o ato delegado do ESPR para os têxteis no 4.º trimestre de 2027; o seu calendário geral indica o 3.º–4.º trimestre de 2027 e adverte que os prazos podem mudar. O ato delegado definirá que produtos têxteis são abrangidos, que dados contém o passaporte, como se acede a ele e como é indicado no produto. Enquanto não for adotado, os requisitos de dados não são definitivos.
Data obrigatória mais próxima para os têxteis: por volta de meados de 2029
Se o ato delegado for adotado no 4.º trimestre de 2027 e a transição durar 18 meses, um passaporte têxtil poderá tornar-se obrigatório no segundo trimestre de 2029, o mais cedo. É o nosso cálculo a partir dos dois factos anteriores, não uma data publicada pela Comissão, e pode mudar.
O Registo DPP da Comissão entrou em funcionamento em 20 de julho de 2026, com um ambiente de teste. É um índice: guarda identificadores únicos de produto e dados de registo, não o passaporte em si, que fica com o operador económico ou com um prestador de serviços DPP. O Regulamento de Execução (UE) 2026/1778, que fixa as suas regras, entrou em vigor em 6 de agosto de 2026.
O guia do utilizador do Registo (versão 1.03) indica que atualmente não está disponível um registo com êxito, porque o catálogo semântico do primeiro grupo de produtos, as baterias, ainda não foi definido. O guia aponta as baterias como o primeiro grupo de produtos para o qual será possível registar.
A Decisão de Execução (UE) 2026/1736 publicou no Jornal Oficial, em 15 de julho de 2026, as referências de seis normas harmonizadas: EN 18216 (troca de dados), EN 18219 (identificadores únicos), EN 18220 (suportes de dados), EN 18221 (armazenamento e arquivo), EN 18222 (API) e EN 18223 (interoperabilidade de sistemas). O calendário da Comissão prevê para setembro de 2026 uma decisão sobre as outras duas normas.
Baterias: obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027
Os passaportes digitais do produto tornam-se obrigatórios para determinadas baterias, incluindo as de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e industriais, a partir de 18 de fevereiro de 2027, ao abrigo do Regulamento das Baterias (UE) 2023/1542. As baterias são o primeiro grupo de produtos e mostram como as regras são introduzidas por fases.
Prestadores de serviços DPP: requisitos previstos para 2027
O Registo manterá uma lista de prestadores de serviços DPP verificados (Regulamento 2026/1778). O calendário da Comissão situa um ato delegado com os requisitos para os prestadores de serviços no 2.º–3.º trimestre de 2027 (aparece nos dois trimestres). Os requisitos em si ainda não estão definidos.
Hoje não há nenhum passaporte têxtil a apresentar e os requisitos de dados para os têxteis não são definitivos.
Consoante o ato delegado final, a Comissão indica como possível informação do passaporte têxtil a identificação e características do produto, a composição em fibras nos termos do Regulamento da Rotulagem dos Produtos Têxteis, a utilização e reparação, a reutilização e o fim de vida, a origem e os operadores económicos envolvidos. Na maioria das marcas, estes dados estão dispersos por fornecedores e sistemas e não se reúnem depressa.
É isto que um piloto da Fiorgo aborda: pegamos num produto real e mostramos onde estão os seus dados e o que falta, sem esperar pelas regras definitivas.
Esta página resume fontes oficiais apenas para fins informativos. Não é aconselhamento jurídico nem afirma que algum produto ou empresa cumpre a legislação. A Fiorgo não afirma que um passaporte têxtil seja obrigatório hoje, que a Fiorgo esteja registada no Registo DPP da UE ou que seja um prestador de serviços DPP verificado.
Atualizamos esta página quando as fontes oficiais mudam. Se encontrar um dado desatualizado, escreva para info@fiorgo.com.